Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00024546 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | CITAÇÃO INCAPACIDADE FALTA DE CONTESTAÇÃO REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO | ||
| Nº do Documento: | RP199811029851063 | ||
| Data do Acordão: | 11/02/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 281/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/05/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART15 N1 ART947 N1. | ||
| Sumário: | I - Estando a requerida incapacitada de receber a citação e não contestando a acção o curador provisório, deve o Ministério Público ser citado para contestar, em defesa do requerido, sob pena de se cometer a nulidade referida nos artigos 194 alínea c), 195 alínea a) e 204 n.2 do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||