Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9851063
Nº Convencional: JTRP00024546
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: CITAÇÃO
INCAPACIDADE
FALTA DE CONTESTAÇÃO
REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO
Nº do Documento: RP199811029851063
Data do Acordão: 11/02/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 281/97
Data Dec. Recorrida: 12/05/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART15 N1 ART947 N1.
Sumário: I - Estando a requerida incapacitada de receber a citação e não contestando a acção o curador provisório, deve o Ministério Público ser citado para contestar, em defesa do requerido, sob pena de se cometer a nulidade referida nos artigos 194 alínea c), 195 alínea a) e
204 n.2 do Código de Processo Civil.
Reclamações: