Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0000252
Nº Convencional: JTRP00014767
Relator: MENDES PINTO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
PENSÃO
ACTUALIZAÇÃO DE PENSÃO
CÁLCULO DA PENSÃO
Nº do Documento: RP198007070000252
Data do Acordão: 07/07/1980
Votação: MAIORIA COM DEC VOT E VOT VENC
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTENC PREV.
Legislação Nacional: DL 459/79 DE 23/11 ART50.
DL 668/75 DE 24/11.
DL 286/79 DE 13/08.
DL 360/71 DE 21/08 ART50.
Jurisprudência Nacional: AC STA DE 1977/11/22 IN BTE N1/78 PAG73.
AC RC DE 1979/10/04 IN CJ PAG1149.
Sumário: I - O Decreto-Lei n. 459/79 não é um diploma actualizador de pensões, tendo vindo tão só estabelecer um novo processo de cálculo da pensão devida.
II - Assim, esse Diploma não pode aplicar-se senão às pensões que, pela primeira vez, houverem de ser determinadas após a sua entrada em vigor ( ou seja: depois de 1 de Outubro de 1979 ), sob pena de ilegal retroactividade do mesmo.
Reclamações: