Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003309 | ||
| Relator: | MARIO CANCELA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO DIREITO DE PREFERÊNCIA ÂMBITO PLURALIDADE DE TITULARES DO DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RP199101179050384 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | L 63/77 DE 1977/08/25 ART1 N1 N2 ART2 N1. | ||
| Sumário: | I - O direito de preferência do locatário habitacional de parte de um prédio não constituído em propriedade horizontal tem de ser exercido sobre a totalidade do prédio. II - Havendo pluralidade de locatários, abrir-se-á entre eles licitação. III - O locatário de parte do prédio não pode limitar o o exercicio do direito de preferir à parcela que ocupa. | ||
| Reclamações: | |||