Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050384
Nº Convencional: JTRP00003309
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: ARRENDAMENTO
DIREITO DE PREFERÊNCIA
ÂMBITO
PLURALIDADE DE TITULARES DO DIREITO
Nº do Documento: RP199101179050384
Data do Acordão: 01/17/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: L 63/77 DE 1977/08/25 ART1 N1 N2 ART2 N1.
Sumário: I - O direito de preferência do locatário habitacional de parte de um prédio não constituído em propriedade horizontal tem de ser exercido sobre a totalidade do prédio.
II - Havendo pluralidade de locatários, abrir-se-á entre eles licitação.
III - O locatário de parte do prédio não pode limitar o o exercicio do direito de preferir à parcela que ocupa.
Reclamações: