Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005603 | ||
| Relator: | VAZ DOS SANTOS | ||
| Descritores: | PROCESSO DE TRANSGRESSÃO DEFENSOR OFICIOSO FALTA NULIDADE INSANÁVEL | ||
| Nº do Documento: | RP199211049230733 | ||
| Data do Acordão: | 11/04/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 190 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 17/91 DE 1991/01/10 ART2 ART9 N2. CPP87 ART119 C ART122. | ||
| Sumário: | I - Em processo de transgressão é obrigatória a existência de defensor quando a infracção é punível com multa e com medida de segurança de inibição de conduzir ( artigo 90 nº 2, do Decreto-Lei 17/91 e Assento do Supremo Tribunal de Justiça de 29/04/92 ). II - A falta de defensor integra nulidade insanável determinante da nulidade do julgamento e de todos os actos posteriores ( artigos 119 alínea c) e 122, do Código de Processo Penal e 2, do Decreto-Lei 17/91 ). | ||
| Reclamações: | |||