Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230733
Nº Convencional: JTRP00005603
Relator: VAZ DOS SANTOS
Descritores: PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
DEFENSOR OFICIOSO
FALTA
NULIDADE INSANÁVEL
Nº do Documento: RP199211049230733
Data do Acordão: 11/04/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARES
Processo no Tribunal Recorrido: 190
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 17/91 DE 1991/01/10 ART2 ART9 N2.
CPP87 ART119 C ART122.
Sumário: I - Em processo de transgressão é obrigatória a existência de defensor quando a infracção é punível com multa e com medida de segurança de inibição de conduzir
( artigo 90 nº 2, do Decreto-Lei 17/91 e Assento do Supremo Tribunal de Justiça de 29/04/92 ).
II - A falta de defensor integra nulidade insanável determinante da nulidade do julgamento e de todos os actos posteriores ( artigos 119 alínea c) e 122, do Código de Processo Penal e 2, do Decreto-Lei 17/91 ).
Reclamações: