Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032619 | ||
| Relator: | PAIVA GONÇALVES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL SEGURADORA DIREITO DE REGRESSO ÓNUS DA PROVA NEXO DE CAUSALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200211040251101 | ||
| Data do Acordão: | 11/04/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 7 J CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | DL 408/79 DE 1979/09/25 ART19 C. DL 522/85 DE 1985/12/31 ART19 C. | ||
| Sumário: | A alínea c) do artigo 19 do Decreto-Lei n.522/85, de 31 de Dezembro, exige para a procedência do direito de regresso contra o condutor por ter agido sob a influência do álcool o ónus da prova pela seguradora do nexo de causalidade adequada entre a condução sob o efeito do álcool e o acidente. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |