Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0251101
Nº Convencional: JTRP00032619
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
SEGURADORA
DIREITO DE REGRESSO
ÓNUS DA PROVA
NEXO DE CAUSALIDADE
Nº do Documento: RP200211040251101
Data do Acordão: 11/04/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 7 J CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR OBG.
Legislação Nacional: DL 408/79 DE 1979/09/25 ART19 C.
DL 522/85 DE 1985/12/31 ART19 C.
Sumário: A alínea c) do artigo 19 do Decreto-Lei n.522/85, de 31 de Dezembro, exige para a procedência do direito de regresso contra o condutor por ter agido sob a influência do álcool o ónus da prova pela seguradora do nexo de causalidade adequada entre a condução sob o efeito do álcool e o acidente.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: