Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210503
Nº Convencional: JTRP00012270
Relator: PEREIRA MADEIRA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
PREJUÍZO PATRIMONIAL
ACUSAÇÃO
Nº do Documento: RP199311179210503
Data do Acordão: 11/17/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LOUSADA
Processo no Tribunal Recorrido: 180/91
Data Dec. Recorrida: 04/01/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24 N1 N2.
DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1993/01/27 IN DR IS-A DE 1993/04/07.
Sumário: A acusação por crime de emissão de cheque sem provisão, deduzida antes da entrada em vigor do Decreto-Lei nº 454/91, onde se refere que o cheque foi emitido para "pagamento de artigos de confecção", embora não contenha a afirmação peremptória de que com essa emissão o tomador sofreu "prejuízo patrimonial", legitima processualmente a indagação, em audiência de julgamento, do referido elemento típico.
Reclamações: