Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00012270 | ||
| Relator: | PEREIRA MADEIRA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO PREJUÍZO PATRIMONIAL ACUSAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199311179210503 | ||
| Data do Acordão: | 11/17/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LOUSADA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 180/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/01/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24 N1 N2. DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1993/01/27 IN DR IS-A DE 1993/04/07. | ||
| Sumário: | A acusação por crime de emissão de cheque sem provisão, deduzida antes da entrada em vigor do Decreto-Lei nº 454/91, onde se refere que o cheque foi emitido para "pagamento de artigos de confecção", embora não contenha a afirmação peremptória de que com essa emissão o tomador sofreu "prejuízo patrimonial", legitima processualmente a indagação, em audiência de julgamento, do referido elemento típico. | ||
| Reclamações: | |||