Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950711
Nº Convencional: JTRP00026445
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
CAUSA PREJUDICIAL
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199906289950711
Data do Acordão: 06/28/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FELGUEIRAS
Processo no Tribunal Recorrido: 112/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART276 C ART279.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1982/02/18 IN BMJ N314 PAG271.
AC STJ DE 1993/02/18 IN BMJ N424 PAG587.
AC STJ DE 1996/06/18 IN CJSTJ T2 ANOIV PAG149.
Sumário: I - O critério do julgador para suspender ou não a instância, invocando a existência de uma causa prejudicial, deve ter em conta e acautelar a possibilidade de decisões contraditórias, acautelar os interesses reais e legítimos das partes e o princípio da utilidade traduzido em maiores vantagens do que inconvenientes, acrescendo ainda o princípio de justiça e legalidade conjugado com a consciência social dominante.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: