Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026445 | ||
| Relator: | ANTERO RIBEIRO | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA CAUSA PREJUDICIAL REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199906289950711 | ||
| Data do Acordão: | 06/28/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FELGUEIRAS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 112/97 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART276 C ART279. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1982/02/18 IN BMJ N314 PAG271. AC STJ DE 1993/02/18 IN BMJ N424 PAG587. AC STJ DE 1996/06/18 IN CJSTJ T2 ANOIV PAG149. | ||
| Sumário: | I - O critério do julgador para suspender ou não a instância, invocando a existência de uma causa prejudicial, deve ter em conta e acautelar a possibilidade de decisões contraditórias, acautelar os interesses reais e legítimos das partes e o princípio da utilidade traduzido em maiores vantagens do que inconvenientes, acrescendo ainda o princípio de justiça e legalidade conjugado com a consciência social dominante. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |