Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330097
Nº Convencional: JTRP00012505
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO
CADUCIDADE
IMPEDIMENTO
RECONHECIMENTO DA DÍVIDA
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: RP199312169330097
Data do Acordão: 12/16/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART428 N1 ART331 N2 ART334.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1971/11/19 IN BMJ N211 PAG300.
AC RP DE 1987/06/25 IN CJ T3 ANOXII PAG212.
Sumário: I - Nos contratos bilaterais, a excepção de não cumprimento só pode ser invocada pelo contraente cuja prestação deva ser efectuada em segundo lugar.
II - O reconhecimento do direito, como causa impeditiva da caducidade, tem de ser expresso, inequívoco e sem ambiguidade, não bastando um reconhecimento feito de forma controvertida e indefinida.
III - A invocação da excepção de caducidade não é susceptível, em princípio, de integrar a figura do abuso de direito.
Reclamações: