Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220205
Nº Convencional: JTRP00005284
Relator: MATOS FERNANDES
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
OBRAS
Nº do Documento: RP199206239220205
Data do Acordão: 06/23/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 206/91-2
Data Dec. Recorrida: 11/28/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 D.
Sumário: O esvaziamento do compartimento destinado a cozinha e a instalação desta em barraco construído no quintal não constituem fundamento para resolução de contrato de arrendamento de prédio urbano para habitação.
Reclamações: