Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9631317
Nº Convencional: JTRP00022156
Relator: DIOGO FERNANDES
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
EXPROPRIAÇÃO PARCIAL
Nº do Documento: RP199710309631317
Data do Acordão: 10/30/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE
Processo no Tribunal Recorrido: 102/95
Data Dec. Recorrida: 10/28/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP76 ART24 N2 D N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1976/01/30 IN BMJ N253 PAG136.
AC RL DE 1984/01/09 IN CJ T1 ANOIX PAG100.
AC RP DE 1985/03/21 IN CJ T2 ANOX PAG223.
Sumário: I - No critério a ter em conta para a atribuição da justa indemnização é o de valorizar tudo quanto seja possível valorizar e quantificar tudo quanto seja possível quantificar, no sentido de nos aproximar-mos do valor real e corrente do bem expropriado.
II - A indemnização justa é aquela que compensa o sacrifício suportado pelo expropriado.
III - Uma parcela de terreno não pode ser olhada isoladamente mas sim integrada na área global abrangida por um plano parcial de urbanização eventualmente existente.
Reclamações: