Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00032429 | ||
| Relator: | AFONSO CORREIA | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO DANOS MORAIS INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200110020121051 | ||
| Data do Acordão: | 10/02/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 559/98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1792. | ||
| Sumário: | A indemnização por danos morais causados pela dissolução do casamento abrange apenas os danos respeitantes ao próprio facto dessa dissolução, não abrangendo os danos resultantes dos factos em que se baseia tal dissolução. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |