Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00009573 | ||
| Relator: | PITA VASCONCELOS | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA INDEMNIZAÇÃO ARRENDATÁRIO ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199306289140319 | ||
| Data do Acordão: | 06/28/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAMALICÃO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 40/88-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/13/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CONST76 ART62. CEXP76 ART36 ART27 N2 ART28 ART82 ART29 N1. L 76/77 DE 1977/09/29 ART25 ART26 ART27. CCIV66 ART1310 ART510 ART551. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1985/03/21 IN CJ T2 ANOX PAG223. | ||
| Sumário: | I - Em processo de expropriação, na indemnização pela caducidade do arrendamento rural, há que contabilizar a indemnização pela perda de habitação, quando existe. II - No cômputo da indemnização, a actualização do valor fixado pelos peritos pode ser decidida oficiosamente pelo tribunal e até ao encerramento da discussão da causa. | ||
| Reclamações: | |||