Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940123
Nº Convencional: JTRP00025626
Relator: CACHAPUZ GUERRA
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
INFRACÇÃO RODOVIÁRIA
COIMA
CÚMULO MATERIAL DE PENAS
Nº do Documento: RP199903249940123
Data do Acordão: 03/24/1999
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T2 ANOXXIV PAG228
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 254/97-2
Data Dec. Recorrida: 10/17/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: CE98 ART136 N2.
Sumário: I - As coimas aplicadas em concurso de violações ao Código da Estrada são sempre cumuladas materialmente.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: