Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9840012
Nº Convencional: JTRP00022823
Relator: CACHAPUZ GUERRA
Descritores: VÍCIOS DA SENTENÇA
REENVIO DO PROCESSO
EMBARGO DE OBRA NOVA
NOTIFICAÇÃO
IRREGULARIDADE
DESOBEDIÊNCIA
Nº do Documento: RP199802259840012
Data do Acordão: 02/25/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 196/96-3
Data Dec. Recorrida: 10/14/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ESTADO.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CP95 ART348.
DL 445/91 DE 1991/11/20 ART57 N2.
CPP87 ART410 N2 ART426.
Sumário: I - Só é de decretar o reenvio do processo para novo julgamento com base nos vícios do n.2 do artigo
410 do Código de Processo Penal se, em consequência desses vícios, não for possível decidir.
II - Tendo a arguida iniciado obras de ampliação no 1º piso do edifício da " Fábrica de Encerados da Restauração " que, por não licenciadas, foram objecto de despacho a ordenar o embargo, a mesma não comete o crime de desobediência por continuar a obra se é notificado do embargo efectuado pelo fiscal da Câmara, não ela arguida, mas um terceiro, faltando assim elementos essenciais do crime.
Reclamações: