Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022823 | ||
| Relator: | CACHAPUZ GUERRA | ||
| Descritores: | VÍCIOS DA SENTENÇA REENVIO DO PROCESSO EMBARGO DE OBRA NOVA NOTIFICAÇÃO IRREGULARIDADE DESOBEDIÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199802259840012 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 196/96-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/14/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/ESTADO. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART348. DL 445/91 DE 1991/11/20 ART57 N2. CPP87 ART410 N2 ART426. | ||
| Sumário: | I - Só é de decretar o reenvio do processo para novo julgamento com base nos vícios do n.2 do artigo 410 do Código de Processo Penal se, em consequência desses vícios, não for possível decidir. II - Tendo a arguida iniciado obras de ampliação no 1º piso do edifício da " Fábrica de Encerados da Restauração " que, por não licenciadas, foram objecto de despacho a ordenar o embargo, a mesma não comete o crime de desobediência por continuar a obra se é notificado do embargo efectuado pelo fiscal da Câmara, não ela arguida, mas um terceiro, faltando assim elementos essenciais do crime. | ||
| Reclamações: | |||