Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650451
Nº Convencional: JTRP00019129
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
PRESCRIÇÃO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
RECONHECIMENTO DA DÍVIDA
FORMA
DECLARAÇÃO TÁCITA
Nº do Documento: RP199611119650451
Data do Acordão: 11/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARES
Processo no Tribunal Recorrido: 162/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART325 N2.
Sumário: I - Para efeito de interrupção da prescrição, em consequência de reconhecimento tácito do direito pelo devedor, é necessário que o facto por ele praticado exprima, inequivocamente, o reconhecimento da dívida.
II - No caso de direito a indemnização por acidente de viação, não traduz aquele reconhecimento, por parte da seguradora, o facto de esta haver convocado o lesado para comparecer nos seus escritórios, ter-se responsabilizado pelos tratamentos de recuperação nos seus serviços clínicos, ter pago despesas com assistência, tratamentos e recuperação e ter-se disposto a pagar parte da quantia pretendida pelo lesado, o que este não aceitou.
Reclamações: