Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00019129 | ||
| Relator: | ANTERO RIBEIRO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO PRESCRIÇÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO RECONHECIMENTO DA DÍVIDA FORMA DECLARAÇÃO TÁCITA | ||
| Nº do Documento: | RP199611119650451 | ||
| Data do Acordão: | 11/11/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 162/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART325 N2. | ||
| Sumário: | I - Para efeito de interrupção da prescrição, em consequência de reconhecimento tácito do direito pelo devedor, é necessário que o facto por ele praticado exprima, inequivocamente, o reconhecimento da dívida. II - No caso de direito a indemnização por acidente de viação, não traduz aquele reconhecimento, por parte da seguradora, o facto de esta haver convocado o lesado para comparecer nos seus escritórios, ter-se responsabilizado pelos tratamentos de recuperação nos seus serviços clínicos, ter pago despesas com assistência, tratamentos e recuperação e ter-se disposto a pagar parte da quantia pretendida pelo lesado, o que este não aceitou. | ||
| Reclamações: | |||