Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030661 | ||
| Relator: | PELAYO GONÇALVES | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO DISCRIMINAÇÃO ANATOCISMO | ||
| Nº do Documento: | RP200011210021187 | ||
| Data do Acordão: | 11/21/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1393-A/98-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/07/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART659 N2 ART712 N1 A ART713 N2. LULL ART17. CCIV66 ART560 ART236. | ||
| Sumário: | I - Não corresponde à necessária discriminação factual a fazer na sentença o dar como reproduzido determinado documento. II - O vício em causa pode, porém, ser suprido pelo Tribunal da Relação. III - A quantia de 3.549.721$50 aposta na livrança para garantia do pagamento da quantia mutuada de 2.750.000$00 e das demais obrigações assumidas no contrato, nomeadamente juros, não integra necessariamente a figura do anatocismo. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |