Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0021187
Nº Convencional: JTRP00030661
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
DISCRIMINAÇÃO
ANATOCISMO
Nº do Documento: RP200011210021187
Data do Acordão: 11/21/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 1393-A/98-2S
Data Dec. Recorrida: 02/07/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC95 ART659 N2 ART712 N1 A ART713 N2.
LULL ART17.
CCIV66 ART560 ART236.
Sumário: I - Não corresponde à necessária discriminação factual a fazer na sentença o dar como reproduzido determinado documento.
II - O vício em causa pode, porém, ser suprido pelo Tribunal da Relação.
III - A quantia de 3.549.721$50 aposta na livrança para garantia do pagamento da quantia mutuada de 2.750.000$00 e das demais obrigações assumidas no contrato, nomeadamente juros, não integra necessariamente a figura do anatocismo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: