Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007514 | ||
| Relator: | BESSA PACHECO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL ACIDENTE FERROVIÁRIO TERCEIROS NEXO DE CAUSALIDADE RESPOSTAS AOS QUESITOS INTERPRETAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199302019210785 | ||
| Data do Acordão: | 02/01/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 6569/88 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/06/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART659 N3 ART713 N2. CCIV66 ART505 ART503 N1. DL 39780 DE 1954/08/21 ART66 ART9 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1979/05/22 IN CJ T3 ANOIV PAG5622. AC STJ DE 1979/06/19 IN BMJ N288 PAG378. | ||
| Sumário: | I - As respostas aos quesitos têm de entender-se e interpretar-se de acordo com os articulados de onde esses quesitos foram extraídos. II - Não é da responsabilidade de Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., o acidente em que a pessoa transportada num comboio em circulação arremessa pela janela um fecho de uma porta que vai atingir e lesionar seriamente um passageiro de outro comboio que cruzava na ocasião com o primeiro, visto que tal actuação é imputável a terceiro, não tendo o acidente a ver com a causa inerente ao funcionamento do comboio ou aos riscos próprios deste. | ||
| Reclamações: | |||