Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012865 | ||
| Relator: | RAMOS DA FONSECA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO SALÁRIO PAGAMENTO EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA RETRIBUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199410319340020 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB V N FAMALICÃO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 17/86 DE 1986/06/14 ART17 ART18 ART13. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1982/07/20 IN CJ T4 ANOVII PAG112. | ||
| Sumário: | Se não foram provados factos integrantes da excepção peremptória prevista no artigo 13 da Lei n. 17/86, de 4 de Junho, os respectivos trabalhadores podem pedir as retribuições em atraso e ainda não pagas. | ||
| Reclamações: | |||