Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340020
Nº Convencional: JTRP00012865
Relator: RAMOS DA FONSECA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
SALÁRIO
PAGAMENTO
EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA
RETRIBUIÇÃO
Nº do Documento: RP199410319340020
Data do Acordão: 10/31/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB V N FAMALICÃO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: L 17/86 DE 1986/06/14 ART17 ART18 ART13.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1982/07/20 IN CJ T4 ANOVII PAG112.
Sumário: Se não foram provados factos integrantes da excepção peremptória prevista no artigo 13 da Lei n. 17/86, de 4 de Junho, os respectivos trabalhadores podem pedir as retribuições em atraso e ainda não pagas.
Reclamações: