Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140490
Nº Convencional: JTRP00001422
Relator: ALVES RIBEIRO
Descritores: ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
INTERESSE PROTEGIDO
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
Nº do Documento: RP199111209140490
Data do Acordão: 11/20/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NãO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART647 N2 PAR5.
Sumário: 1 - Limitando-se o assistente a acompanhar a acusação deduzida pelo Ministerio Publico no ambito da legislação processual anterior ao Cod. Proc. Penal de 1987, e não tendo pedido a aplicação de qualquer pena concreta nem a fixação de qualquer indemnização por perdas e danos, carecera o mesmo de legitimidade para recorrer da decisão que condenou os reus pelo crime que lhes era imputado na acusação publica.
2 - Com excepção do Ministerio Publico, so quem tenha previamente pedido a adopção de uma medida punitiva concreta contra o agente do crime podera considerar-se prejudicado nos seus interesses pela decisão judicial que a esse respeito venha a ser tomada.
Reclamações: