Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001422 | ||
| Relator: | ALVES RIBEIRO | ||
| Descritores: | ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL INTERESSE PROTEGIDO LEGITIMIDADE PARA RECORRER | ||
| Nº do Documento: | RP199111209140490 | ||
| Data do Acordão: | 11/20/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NãO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART647 N2 PAR5. | ||
| Sumário: | 1 - Limitando-se o assistente a acompanhar a acusação deduzida pelo Ministerio Publico no ambito da legislação processual anterior ao Cod. Proc. Penal de 1987, e não tendo pedido a aplicação de qualquer pena concreta nem a fixação de qualquer indemnização por perdas e danos, carecera o mesmo de legitimidade para recorrer da decisão que condenou os reus pelo crime que lhes era imputado na acusação publica. 2 - Com excepção do Ministerio Publico, so quem tenha previamente pedido a adopção de uma medida punitiva concreta contra o agente do crime podera considerar-se prejudicado nos seus interesses pela decisão judicial que a esse respeito venha a ser tomada. | ||
| Reclamações: | |||