Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00030849 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA ASSISTÊNCIA HOSPITALAR ACIDENTE DESPORTIVO EMBARGOS DE EXECUTADO PRAZO PRESCRIÇÃO EXTINTIVA CRÉDITO HOSPITALAR CASO JULGADO FORMAL | ||
| Nº do Documento: | RP200101220021439 | ||
| Data do Acordão: | 01/22/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV BARCELOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 519-B/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/07/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART297 N2. DL 194/92 DE 1992/09/08 ART9. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/03/19 IN BMJ N425 PAG438. AC STJ DE 1993/02/25 IN CJSTJ T1 ANOI PAG150. AC STJ DE 1989/10/03 IN BMJ N309 PAG408. AC STJ DE 1984/12/13 IN BMJ N242 PAG361. | ||
| Sumário: | I - O acórdão da Relação que, apreciando o despacho de rejeição liminar dos embargos deduzidos a execução por dívida hospitalar baseado na não verificação da prescrição invocada pela embargante, ordenou que os mesmos embargos fossem recebidos com o argumento de que o prazo prescricional aqui aplicável era o de 3 anos, previsto no artigo 498 n.1 do Código Civil, não constitui caso julgado relativamente à revisão proferida no saneador que julgou improcedente a excepção peremptória da prescrição. II - É de 5 anos o prazo da prescrição do crédito resultante da assistência hospitalar prestada a um sinistrado em acidente desportivo. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |