Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550695
Nº Convencional: JTRP00016648
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
QUESITO NOVO
COMPETÊNCIA
PROVAS
Nº do Documento: RP199512189550695
Data do Acordão: 12/18/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 28/94
Data Dec. Recorrida: 02/02/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO. AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART650 N2 F ART653 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1982/01/19 IN BMJ N313 PAG301.
Sumário: I - O questionário é um programa de instrução para vigorar no processo. A sua alteração, mediante a inclusão de novo quesito, deve ser acompanhada da possibilidade dada às partes de oferecer prova, pois que, não obstante articulado, o facto era até aí tido como irrelevante até pelo próprio tribunal.
II - Compete ao presidente e não ao tribunal colectivo a competência para formulação de novos quesitos, no decurso da audiência final ou mesmo depois de encerrada a discussão.
III - O que terá é sempre de haver separação entre a formulação dos quesitos novos e as respostas até para se assegurar às partes a possibilidade de oferecer prova.
Reclamações: