Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0023531
Nº Convencional: JTRP00016271
Relator: ARAGÃO SEIA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
DIREITO DE RETENÇÃO
Nº do Documento: RP198902230023531
Data do Acordão: 02/23/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1989 TII PAG207
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: RLJ ANO117 PAG209.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART410 N1 ART413 ART442 N3 ART754 ART755 F ART759 N2 ART1253.
DL 236/80 DE 1980/07/18 ART824.
DL 379/86 DE 1986/11/11.
CPC67 ART869 N1 ART907.
Sumário: I - O promitente comprador só goza do direito de retenção se obteve a tradição da coisa objecto do contrato, existindo aquele direito apenas para garantir o seu crédito resultante do incumprimento pelo promitente vendedor.
II - Deixando a coisa de pertencer ao promitente vendedor não tem o seu detentor possibilidade de o coagir a cumprir.
III - Se o promitente vendedor é desapossado da coisa para ser vendida em hasta pública o direito de retenção não dá ao promitente comprador o direito de a não entregar mas apenas de ser pago com preferência aos demais credores do promitente vendedor, para o que deverá reclamar o seu crédito em concurso de credores.
Reclamações: