Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9840803
Nº Convencional: JTRP00024590
Relator: CACHAPUZ GUERRA
Descritores: ASSISTENTE
ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
DESISTÊNCIA DA QUEIXA
TAXA DE JUSTIÇA
Nº do Documento: RP199811259840803
Data do Acordão: 11/25/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CHAVES 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 168/97-1
Data Dec. Recorrida: 05/07/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: CITA MAIA GONÇALVES IN CÓDIGO DO PROCESSO PENAL ANOTADO 1996 PAG703.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CPP87 ART515 N1 D ART519 N1.
CCJ62 ART175 N1 D ART177.
Sumário: I - Mantem-se em vigor a doutrina que emana do Assento do Supremo Tribunal de Justiça de 11 de Dezembro de 1974, no sentido de que a taxa de justiça em que
é condenado o assistente que faz terminar o processo por desistência da queixa não é levada em conta na já paga pela constituição de assistente.
Reclamações: