Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024590 | ||
| Relator: | CACHAPUZ GUERRA | ||
| Descritores: | ASSISTENTE ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL DESISTÊNCIA DA QUEIXA TAXA DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | RP199811259840803 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CHAVES 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 168/97-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/07/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | CITA MAIA GONÇALVES IN CÓDIGO DO PROCESSO PENAL ANOTADO 1996 PAG703. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART515 N1 D ART519 N1. CCJ62 ART175 N1 D ART177. | ||
| Sumário: | I - Mantem-se em vigor a doutrina que emana do Assento do Supremo Tribunal de Justiça de 11 de Dezembro de 1974, no sentido de que a taxa de justiça em que é condenado o assistente que faz terminar o processo por desistência da queixa não é levada em conta na já paga pela constituição de assistente. | ||
| Reclamações: | |||