Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013717 | ||
| Relator: | PAIVA GONÇALVES | ||
| Descritores: | DIREITO DE PREFERÊNCIA CADUCIDADE ELEMENTO CONSTITUTIVO | ||
| Nº do Documento: | RP199412129410227 | ||
| Data do Acordão: | 12/12/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESTARREJA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 13/86-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/25/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1410 N1. | ||
| Sumário: | I - De acordo com o artigo 1410 n.1 do Código Civil o exercício de direito de preferência depende de a acção de preferência ser intentada dentro do prazo de seis meses a contar da data do conhecimento dos elementos essenciais da alienação. II - São, assim, essenciais todos os factores do negócio capazes de influir decisivamente na formação da vontade de preferir ou não, todos os elementos reais do contrato que pudessem ter importância no estabelecimento duma decisão num sentido ou noutro. | ||
| Reclamações: | |||