Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630655
Nº Convencional: JTRP00020124
Relator: PIRES RODRIGUES
Descritores: REGISTO DA ACÇÃO
REGISTO PREDIAL
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
RECUSA DE ACTO DE REGISTO
EFEITOS
Nº do Documento: RP199612039630655
Data do Acordão: 12/03/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC V CONDE
Processo no Tribunal Recorrido: 1994/94
Data Dec. Recorrida: 04/16/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CRP84 ART3 N2 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/01/15 IN BMJ N403 PAG345.
AC RP DE 1994/10/28 IN CJ T4 ANOXIX PAG222.
AC RL DE 1995/05/18 IN CJ T3 ANOXVI PAG111.
Sumário: I - Não tem que ser registada na Conservatória do Registo Predial a acção cujo fim é apenas a demolição de obras ilícitas efectuadas pelo réu se este não impugnou o direito de propriedade do autor.
II - É o Conservador, e não o Juiz do processo, quem tem competência para decidir se uma acção tem ou não que ser registada.
III - A recusa do registo, proferida em definitivo pelo Conservador, terá que ser acatada e fazer cessar a suspensão da instância destinada a aguardá-lo.
Reclamações: