Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035705 | ||
| Relator: | MARQUES PEREIRA | ||
| Descritores: | SERVIDÃO POR DESTINAÇÃO DO PAI DE FAMÍLIA CONSTITUIÇÃO PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RP200302100250297 | ||
| Data do Acordão: | 02/10/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FELGUEIRAS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1543 ART1549. | ||
| Sumário: | I - São pressupostos da constituição da servidão por destinação do pai de família: a) Terem os dois prédios (ou as duas fracções do prédio) pertencido ao mesmo dono; b) Existirem sinais visíveis e permanentes reveladores de serventia de um prédio para com o outro; c) terem-se os prédios (ou as fracções do prédio) separado quanto ao seu domínio, não constando do respectivo documento declaração oposta à constituição do encargo. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |