Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001550 | ||
| Relator: | JOSE CORREIA | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETENCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199107019140269 | ||
| Data do Acordão: | 07/01/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETENCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAçãO DE COMPETENCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC61 ART63. L 38/87 DE 1987/09/23 ART18. DL 214/88 DE 1988/06/17 ART55. | ||
| Sumário: | I- Nos termos do art. 18 n. 1 da L. 38/87, de 23/12, um Tribunal Judicial mantem a sua competencia em materia laboral em relação as acções ja propostas a data da entrada em vigor do D. L. 214/88, de 17/6, se se não verificarem as excepções previstas no n. 2 daquele artigo, o qual revogou tacitamente o art. 63 do C. P. C.. II- O art. 55 do D. L. 214/88 não e aqui aplicavel não so por ser irrelevante a modificação de direito operada por este diploma mas tambem por que, destinando-se a regulamentar a L. 38/87, não pode alterar o referido art. 18 ( cfr. art. 115 da Constituição ). | ||
| Reclamações: | |||