Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140269
Nº Convencional: JTRP00001550
Relator: JOSE CORREIA
Descritores: CONFLITO DE COMPETENCIA
Nº do Documento: RP199107019140269
Data do Acordão: 07/01/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETENCIA.
Decisão: DECLARAçãO DE COMPETENCIA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC61 ART63.
L 38/87 DE 1987/09/23 ART18.
DL 214/88 DE 1988/06/17 ART55.
Sumário: I- Nos termos do art. 18 n. 1 da L. 38/87, de 23/12, um Tribunal Judicial mantem a sua competencia em materia laboral em relação as acções ja propostas a data da entrada em vigor do D. L. 214/88, de 17/6, se se não verificarem as excepções previstas no n. 2 daquele artigo, o qual revogou tacitamente o art. 63 do C. P. C..
II- O art. 55 do D. L. 214/88 não e aqui aplicavel não so por ser irrelevante a modificação de direito operada por este diploma mas tambem por que, destinando-se a regulamentar a L. 38/87, não pode alterar o referido art. 18 ( cfr. art.
115 da Constituição ).
Reclamações: