Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550737
Nº Convencional: JTRP00015706
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: ACÇÃO ESPECIAL
ARBITRAMENTO
COMPETÊNCIA ORGÂNICA
TRIBUNAL DE COMARCA
TRIBUNAL DE CÍRCULO
Nº do Documento: RP199512119550737
Data do Acordão: 12/11/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 1085/94
Data Dec. Recorrida: 01/24/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: LOTJ87 ART81 N1 B C N3 ART83.
Sumário: I - Os processos especiais de arbitramento, mesmo de valor superior à alçada da Relação, devem ser preparados pelo tribunal de comarca e só serão enviados ao tribunal de círculo se houver contestação e a acção passar por isso a seguir os termos do processo ordinário.
Reclamações: