Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015706 | ||
| Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
| Descritores: | ACÇÃO ESPECIAL ARBITRAMENTO COMPETÊNCIA ORGÂNICA TRIBUNAL DE COMARCA TRIBUNAL DE CÍRCULO | ||
| Nº do Documento: | RP199512119550737 | ||
| Data do Acordão: | 12/11/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1085/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/24/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ87 ART81 N1 B C N3 ART83. | ||
| Sumário: | I - Os processos especiais de arbitramento, mesmo de valor superior à alçada da Relação, devem ser preparados pelo tribunal de comarca e só serão enviados ao tribunal de círculo se houver contestação e a acção passar por isso a seguir os termos do processo ordinário. | ||
| Reclamações: | |||