Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00029916 | ||
| Relator: | PINTO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA EXCLUSIVA | ||
| Nº do Documento: | RP200007130030175 | ||
| Data do Acordão: | 07/13/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESTARREJA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 283/99-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/17/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Sumário: | I - É o exclusivo culpado do acidente o condutor de veículo automóvel que, não atendendo ao estado da via e à sinalização rotativa de ambulância que continuou a funcionar apesar de haver colidido com outro veículo imobilizado na estrada e que desta não foi possível retirar, não parou no espaço livre à sua frente embatendo na traseira da ambulância vindo a falecer o condutor desta. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |