Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030175
Nº Convencional: JTRP00029916
Relator: PINTO DE ALMEIDA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA EXCLUSIVA
Nº do Documento: RP200007130030175
Data do Acordão: 07/13/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESTARREJA
Processo no Tribunal Recorrido: 283/99-2S
Data Dec. Recorrida: 05/17/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Sumário: I - É o exclusivo culpado do acidente o condutor de veículo automóvel que, não atendendo ao estado da via e à sinalização rotativa de ambulância que continuou a funcionar apesar de haver colidido com outro veículo imobilizado na estrada e que desta não foi possível retirar, não parou no espaço livre à sua frente embatendo na traseira da ambulância vindo a falecer o condutor desta.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: