Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016580 | ||
| Relator: | DURVAL MORAIS | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO REQUISITOS DIREITO DE PROPRIEDADE PRESUNÇÕES POSSE ANIMUS CORPUS | ||
| Nº do Documento: | RP199602139521048 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 10693-A | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/13/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1994 E DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1285 ART1268 N1. CPC67 ART1037. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1987/06/16 IN CJ T3 ANOXII PAG39. | ||
| Sumário: | I - Os embargos de terceiro são uma acção de posse. II - A titularidade do direito real de propriedade sobre a coisa pressupõe a realização de actos materiais sobre a mesma ( o corpus ) e implica a existência do elemento psicológico ( o animus ). III - Se o embargante alega, além da aquisição derivada do imóvel que, a partir dessa data passou nele a residir, não deve julgar-se inepta a petição inicial pela inexistência de factos que consubstanciem o " animus ". | ||
| Reclamações: | |||