Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9521048
Nº Convencional: JTRP00016580
Relator: DURVAL MORAIS
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
REQUISITOS
DIREITO DE PROPRIEDADE
PRESUNÇÕES
POSSE
ANIMUS
CORPUS
Nº do Documento: RP199602139521048
Data do Acordão: 02/13/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 10693-A
Data Dec. Recorrida: 12/13/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1994 E DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1285 ART1268 N1.
CPC67 ART1037.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1987/06/16 IN CJ T3 ANOXII PAG39.
Sumário: I - Os embargos de terceiro são uma acção de posse.
II - A titularidade do direito real de propriedade sobre a coisa pressupõe a realização de actos materiais sobre a mesma ( o corpus ) e implica a existência do elemento psicológico ( o animus ).
III - Se o embargante alega, além da aquisição derivada do imóvel que, a partir dessa data passou nele a residir, não deve julgar-se inepta a petição inicial pela inexistência de factos que consubstanciem o
" animus ".
Reclamações: