Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0350734
Nº Convencional: JTRP00034860
Relator: PINTO FERREIRA
Descritores: PROVAS
REQUISIÇÃO
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
PODER VINCULADO
Nº do Documento: RP200305120350734
Data do Acordão: 05/12/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 364/97-3S
Data Dec. Recorrida: 07/05/2002
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CPC95 ART266 ART653 ART645.
Sumário: No decurso da audiência de discussão e julgamento, a realização de diligências probatórias (como a requisição de documentos ou a inquirição de testemunhas), a requerimento de alguma das partes, constitui um poder-dever ou poder vinculado do tribunal, quando tais diligências se revelem com interesse para a descoberta da verdade material.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: