Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018704 | ||
| Relator: | JULIO SANTOS | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA LIQUIDAÇÃO PRÉVIA OPOSIÇÃO INCIDENTES DA INSTÂNCIA DIREITO DE REGRESSO CHAMAMENTO À AUTORIA ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP198207290016270 | ||
| Data do Acordão: | 07/29/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1982 TIV PAG230 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART325. | ||
| Sumário: | I - O chamamento à autoria, fundado no direito de regresso, visa impor ao chamado o efeito do caso julgado da sentença a proferir na acção. II - Na acção executiva, porque ela não visa a condenação do executado, falta o fundamento da futura acção de regresso. III - Não obstante a prévia liquidação possuir natureza declarativa, não visa ela obter uma condenação, mas preencher o conteúdo da obrigação em que o executado já foi condenado. IV - Nas relações internas, o segurado reclama da seguradora a responsabilidade que para ela transferiu por via contratual, o que não configura a acção de regresso. | ||
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