Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0016270
Nº Convencional: JTRP00018704
Relator: JULIO SANTOS
Descritores: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
LIQUIDAÇÃO PRÉVIA
OPOSIÇÃO
INCIDENTES DA INSTÂNCIA
DIREITO DE REGRESSO
CHAMAMENTO À AUTORIA
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RP198207290016270
Data do Acordão: 07/29/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1982 TIV PAG230
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART325.
Sumário: I - O chamamento à autoria, fundado no direito de regresso, visa impor ao chamado o efeito do caso julgado da sentença a proferir na acção.
II - Na acção executiva, porque ela não visa a condenação do executado, falta o fundamento da futura acção de regresso.
III - Não obstante a prévia liquidação possuir natureza declarativa, não visa ela obter uma condenação, mas preencher o conteúdo da obrigação em que o executado já foi condenado.
IV - Nas relações internas, o segurado reclama da seguradora a responsabilidade que para ela transferiu por via contratual, o que não configura a acção de regresso.
Reclamações: