Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026612 | ||
| Relator: | BRAZÃO DE CARVALHO | ||
| Descritores: | RECURSO ALEGAÇÕES ESCRITAS CONCLUSÕES FALTA IRREGULARIDADE SENTENÇA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO FUNDAMENTO DE FACTO FUNDAMENTO DE DIREITO NULIDADE SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RP199909209950551 | ||
| Data do Acordão: | 09/20/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CAMINHA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 71/93 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART660 N2 ART661 ART664 N3 ART690 N3 ART201 N1 ART668 N1 B ART158. CCIV66 ART829-A N1 N2 N3. | ||
| Sumário: | I - Se as alegações, elas próprias, indicam, de forma clara, concreta e inequívoca, as questões a resolver e as razões e fundamentos, porque se pretende o provimento do recurso a irregularidade decorrente da falta de cumprimento do ónus de formular conclusões tem de considerar-se sanada. II - Se A pedir apenas a restituição de parte de certo prédio de que foi esbulhado por B, a sentença que decreta a restituição de todo o prédio é nula por violação do disposto no artigo 668 n.1 do Código de Processo Civil. III - A sentença que não específique os fundamentos de facto e de direito da decisão é nula - artigo 668 n.1 alínea b) do Código de Processo Civil. IV - Tendo procedido o pedido de reconhecimento da posse de A sobre certos terrenos de que faz parte a faixa esbulhada, e ordenada a restituição dessa faixa, tal obrigação configura uma obrigação de prestação de facto infungível, permitindo, por isso, a aplicação de uma sanção pecuniária compulsória para a hipótese de não ser dado pronto e espontâneo acatamento à decisão. | ||
| Reclamações: | |||