Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9341389
Nº Convencional: JTRP00010692
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: ARROLAMENTO
EMBARGOS DE TERCEIRO
VENDA COM RESERVA DE PROPRIEDADE
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RP199404149341389
Data do Acordão: 04/14/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 7968/B
Data Dec. Recorrida: 03/03/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1991 E DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART879 A.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1982/06/24 IN BMJ N348 PAG396.
AC RP DE 1981/05/14 IN CJ T3 ANOVI PAG128.
AC RP DE 1984/10/25 IN CJ T4 ANOIX PAG236.
Sumário: I - Na alienação com reserva de propriedade a posse sobre a coisa pertence ao vendedor, sendo o comprador um mero possuidor mediato, um possuidor em nome de outrem, juridicamente qualificado como detentor ou possuidor precário.
II - Daí que, na venda com reserva de propriedade, assista legitimidade ao vendedor para deduzir embargos de terceiro.
Reclamações: