Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210325
Nº Convencional: JTRP00005117
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
PROCESSO DISCIPLINAR
NULIDADE
INTENÇÃO DE DESPEDIR
JUROS DE MORA
NOTA DE CULPA
Nº do Documento: RP199206149210325
Data do Acordão: 06/14/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 548/91-1
Data Dec. Recorrida: 10/28/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR CIV. DIR OBG.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART10 ART12 ART59.
CCIV66 ART806 ART805.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/02/14 IN AC DOUT N296-297 PAG1086.
Sumário: I - Da nota de culpa não acompanhada da comunicação de intenção de despedimento resulta a nulidade do processo disciplinar.
II - Essa nulidade não é afastada pelo envio de nova nota de culpa acompanhada já daquela comunicação.
III - Nas obrigações pecuniárias a indemnização correspondente a juros conta-se do dia da constituição em mora.
IV - Essa constituição em mora, quanto à indemnização por despedimento, só se verifica a partir do trânsito em julgado da decisão que a reconheça.
Reclamações: