Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005117 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO PROCESSO DISCIPLINAR NULIDADE INTENÇÃO DE DESPEDIR JUROS DE MORA NOTA DE CULPA | ||
| Nº do Documento: | RP199206149210325 | ||
| Data do Acordão: | 06/14/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 548/91-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/28/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR CIV. DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART10 ART12 ART59. CCIV66 ART806 ART805. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1986/02/14 IN AC DOUT N296-297 PAG1086. | ||
| Sumário: | I - Da nota de culpa não acompanhada da comunicação de intenção de despedimento resulta a nulidade do processo disciplinar. II - Essa nulidade não é afastada pelo envio de nova nota de culpa acompanhada já daquela comunicação. III - Nas obrigações pecuniárias a indemnização correspondente a juros conta-se do dia da constituição em mora. IV - Essa constituição em mora, quanto à indemnização por despedimento, só se verifica a partir do trânsito em julgado da decisão que a reconheça. | ||
| Reclamações: | |||