Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430665
Nº Convencional: JTRP00012885
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
ARGUIÇÃO
CONHECIMENTO OFICIOSO
ALIMENTOS
SEPARAÇÃO DE FACTO
CÔNJUGE CULPADO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199502029430665
Data do Acordão: 02/02/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: CITA ABUNDANTE DOUTRINA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2009 N1 A ART2015 ART1675 N2 N3 ART1673 N2.
CPC67 ART1416 ART661 ART668 N1 E N3.
Sumário: I - Deduzido um pedido de condenação por um cônjuge contra outro em pagamento " a título de alimentos ", peca pela nulidade de condenação em objecto diverso a condenação " a título de contribuição para as despesas domésticas"; mas tal nulidade não é de conhecimento oficioso, dependendo o conhecimento da mesma de ser expressa e especificadamente arguida.
II - A obrigação de prestação de alimentos entre cônjuges visa não só garantir o seu sustento como salvaguardar o teor ou padrão de vida do cônjuge carente.
III - Desde a reforma de 1977 do Código Civil, cabe ao cônjuge demandado para prestar alimentos o ónus da prova de que a separação de facto é imputável ao demandante.
Reclamações: