Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012885 | ||
| Relator: | OLIVEIRA BARROS | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA ARGUIÇÃO CONHECIMENTO OFICIOSO ALIMENTOS SEPARAÇÃO DE FACTO CÔNJUGE CULPADO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199502029430665 | ||
| Data do Acordão: | 02/02/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | CITA ABUNDANTE DOUTRINA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2009 N1 A ART2015 ART1675 N2 N3 ART1673 N2. CPC67 ART1416 ART661 ART668 N1 E N3. | ||
| Sumário: | I - Deduzido um pedido de condenação por um cônjuge contra outro em pagamento " a título de alimentos ", peca pela nulidade de condenação em objecto diverso a condenação " a título de contribuição para as despesas domésticas"; mas tal nulidade não é de conhecimento oficioso, dependendo o conhecimento da mesma de ser expressa e especificadamente arguida. II - A obrigação de prestação de alimentos entre cônjuges visa não só garantir o seu sustento como salvaguardar o teor ou padrão de vida do cônjuge carente. III - Desde a reforma de 1977 do Código Civil, cabe ao cônjuge demandado para prestar alimentos o ónus da prova de que a separação de facto é imputável ao demandante. | ||
| Reclamações: | |||