Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010215 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | ACÇÃO CAMBIÁRIA TRIBUNAL COMPETENTE COMPETÊNCIA INTERNACIONAL ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199009180309917 | ||
| Data do Acordão: | 09/18/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T4 ANOXV PAG222 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. DESERÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART772 ART774. CPC67 ART63 N1 ART65 N2. LOTJ87 ART18. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1974/02/27 IN BMJ N235 PAG360. | ||
| Sumário: | I - Não havendo indicação em contrário, o lugar do cumprimento de obrigação cambiária é o do domicílio do devedor, isto é, onde deve ser cumprida. II - Ainda que na letra de câmbio conste como domicílio do devedor a cidade de Caracas - Venezuela, a acção pode ser proposta em Portugal desde que o réu aqui resida há mais de seis meses ou se encontre acidentalmente em território português, neste caso se o autor for português. III - Impugnada a qualidade da nacionalidade portuguesa, a qual foi mantida pelo demandante na réplica, cabia ao demandado o ónus de produzir essa prova. IV - Estando o demandado em Portugal ao tempo da propositura da acção, e sabido que a competência se fixa nesse momento sendo irrelevantes os factos que ocorram posteriormente, tal situação corrobora na competência para a acção dos tribunais portugueses. | ||
| Reclamações: | |||