Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0231344
Nº Convencional: JTRP00035096
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: INVENTÁRIO
DÍVIDA
RECLAMAÇÃO
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RP200210310231344
Data do Acordão: 10/31/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F M PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC95 ART1331 N2.
Sumário: É apenas o credor e não qualquer outro interessado no inventário, que tem legitimidade para reclamar uma dívida da herança.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: