Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015819 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO REQUISITOS ÓNUS DA PROVA SOCIEDADE COMERCIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199510199530798 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC STO TIRSO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 57/94 1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/01/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | CITA SALVADOR DA COSTA IN APOIO JUDICIÁRIO PAG76. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART23 N1 N2 N3 ART7 N4 ART29. CCIV66 ART342. | ||
| Sumário: | I - Em princípio, ao requerente do apoio judiciário é dispensada a prova dos rendimentos e remunerações que recebe, mas, se não beneficiar de presunção legal, tem o ónus da prova dos seus encargos pessoais e familiares e das contribuições e impostos que paga. Porém, II - As pessoas colectivas e as sociedades só têm direito ao apoio judiciário quando provem que não dispõem de meios económicos bastantes para suportar honorários de profissionais forenses e para custear, total ou parcialmente, os encargos normais de uma causa judicial. III - O juiz não está obrigado a suprir, oficiosamente, deficiências de prova. | ||
| Reclamações: | |||