Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530798
Nº Convencional: JTRP00015819
Relator: ALVES VELHO
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
REQUISITOS
ÓNUS DA PROVA
SOCIEDADE COMERCIAL
Nº do Documento: RP199510199530798
Data do Acordão: 10/19/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STO TIRSO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 57/94 1
Data Dec. Recorrida: 03/01/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: CITA SALVADOR DA COSTA IN APOIO JUDICIÁRIO PAG76.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART23 N1 N2 N3 ART7 N4 ART29.
CCIV66 ART342.
Sumário: I - Em princípio, ao requerente do apoio judiciário é dispensada a prova dos rendimentos e remunerações que recebe, mas, se não beneficiar de presunção legal, tem o ónus da prova dos seus encargos pessoais e familiares e das contribuições e impostos que paga. Porém,
II - As pessoas colectivas e as sociedades só têm direito ao apoio judiciário quando provem que não dispõem de meios económicos bastantes para suportar honorários de profissionais forenses e para custear, total ou parcialmente, os encargos normais de uma causa judicial.
III - O juiz não está obrigado a suprir, oficiosamente, deficiências de prova.
Reclamações: