Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730501
Nº Convencional: JTRP00021488
Relator: PASSOS LOPES
Descritores: CONHECIMENTO SUPERVENIENTE
PRAZO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199705159730501
Data do Acordão: 05/15/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA AZEMEIS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 51-F/86
Data Dec. Recorrida: 01/22/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART506 N2 PARTE FINAL ART523 N2 PARTE FINAL ART912 ART913 B.
Sumário: I - Em caso de conhecimento superveniente da venda efectuada por negociação particular, compete ao remidor alegar e provar que exerce o direito de remissão no prazo de dez dias após tal conhecimento.
Reclamações: