Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310343
Nº Convencional: JTRP00009827
Relator: EMIDIO TEIXEIRA
Descritores: CAÇA POR MEIOS PROIBIDOS
PENAS ACESSÓRIAS
Nº do Documento: RP199306169310343
Data do Acordão: 06/16/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MIRANDELA
Processo no Tribunal Recorrido: 57/93-1
Data Dec. Recorrida: 02/12/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional: L 30/86 DE 1986/08/27 ART31 N7.
DL 274/88-A DE 1988/08/03 ART36 N6.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1989/04/05 IN CJ ANOXIV T2 PAG89.
AC RC DE 1992/06/09 IN CJ ANOXVII T3 PAG145.
Sumário: I - A caça ao tordo com chamariz constitui crime punido nas disposições combinadas dos artigos 31, nº 7 e 36, nº 6 da Lei nº 30/86, de 27/08 e 36, nº 6 do Decreto-Lei nº 274/88-A, de 03/08.
II - A sanção acessória prevista no artigo 32, nº 3 daquela Lei não é de imposição obrigatória, antes resultando dos critérios estabelecidos no artigo 72 do Código Penal.
Reclamações: