Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027380 | ||
| Relator: | RAPAZOTE FERNANDES | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO SEPARAÇÃO DE FACTO CÔNJUGE CULPADO LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | RP200005029920907 | ||
| Data do Acordão: | 05/02/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T F PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1781 A ART1782 N1 N2 ART1787. CPC95 ART456. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1987/02/18 IN BMJ N293 PAG445. AC RC DE 1981/05/28 IN BMJ N309 PAG417. AC RC DE 1984/05/02 IN BMJ N337 PAG420. AC RC DE 1984/07/17 IN BMJ N339 PAG471. AC RL DE 1987/01/13 IN BMJ N365 PAG682. AC RC DE 1988/04/12 IN BMJ N376 PAG663. | ||
| Sumário: | I - A parte que, em acção de divórcio, negue factos pessoais que venham a dar-se como provados, deve ser condenada como litigante de má fé. II - Não se tendo demonstrado o ou os motivos que determinaram a separação de facto de autor e ré que perdurou por mais de seis anos consecutivos e que fundamentou a decretação de divórcio, não pode considerar-se nenhum dos cônjuges culpado ou principal culpado. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |