Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920907
Nº Convencional: JTRP00027380
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
SEPARAÇÃO DE FACTO
CÔNJUGE CULPADO
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Nº do Documento: RP200005029920907
Data do Acordão: 05/02/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1781 A ART1782 N1 N2 ART1787.
CPC95 ART456.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1987/02/18 IN BMJ N293 PAG445.
AC RC DE 1981/05/28 IN BMJ N309 PAG417.
AC RC DE 1984/05/02 IN BMJ N337 PAG420.
AC RC DE 1984/07/17 IN BMJ N339 PAG471.
AC RL DE 1987/01/13 IN BMJ N365 PAG682.
AC RC DE 1988/04/12 IN BMJ N376 PAG663.
Sumário: I - A parte que, em acção de divórcio, negue factos pessoais que venham a dar-se como provados, deve ser condenada como litigante de má fé.
II - Não se tendo demonstrado o ou os motivos que determinaram a separação de facto de autor e ré que perdurou por mais de seis anos consecutivos e que fundamentou a decretação de divórcio, não pode considerar-se nenhum dos cônjuges culpado ou principal culpado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: