Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025718 | ||
| Relator: | FONSECA RAMOS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA INCUMPRIMENTO DO CONTRATO CLÁUSULA PENAL | ||
| Nº do Documento: | RP199904199950335 | ||
| Data do Acordão: | 04/19/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T2 ANOXXIV PAG204 | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 9J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 4178-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/03/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART810 N1 N2 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1996/03/28 IN CJ T2 ANOXXI PAG91. AC RL DE 1996/05/20 IN CJ T3 ANOXXI PAG203. | ||
| Sumário: | I - Porque o contrato de locação financeira para compra de veículos automóveis exige um elevado investimento financeiro e proporciona, no caso de incumprimento do locatário, a colocação no mercado de veículos usados que não disporão da mesma aceitação dos consumidores, não é desproporcionada a cláusula penal que obriga ao pagamento do dobro das rendas que seriam devidas se o contrato permanecesse válido. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |