Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950335
Nº Convencional: JTRP00025718
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
CLÁUSULA PENAL
Nº do Documento: RP199904199950335
Data do Acordão: 04/19/1999
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T2 ANOXXIV PAG204
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 4178-2S
Data Dec. Recorrida: 07/03/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART810 N1 N2 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1996/03/28 IN CJ T2 ANOXXI PAG91.
AC RL DE 1996/05/20 IN CJ T3 ANOXXI PAG203.
Sumário: I - Porque o contrato de locação financeira para compra de veículos automóveis exige um elevado investimento financeiro e proporciona, no caso de incumprimento do locatário, a colocação no mercado de veículos usados que não disporão da mesma aceitação dos consumidores, não é desproporcionada a cláusula penal que obriga ao pagamento do dobro das rendas que seriam devidas se o contrato permanecesse válido.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: