Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019923 | ||
| Relator: | CANDIDO DE LEMOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO DIREITO A ALIMENTAÇÃO DIREITO À VIDA JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RP199702259621030 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC BRAGA 1J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART495 N3 ART566 ART496 N3 ART494 ART805 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/05/26 IN CJSTJ T1 ANOI PAG130. AC STJ DE 1993/12/16 IN CJSTJ T3 ANOI PAG182. AC STJ DE 1995/02/14 IN CJSTJ T1 ANOIII PAG79. | ||
| Sumário: | I - A indemnização decorrente da perda do direito a alimentos, por motivo de morte ocorrida em acidente de viação, deve ser fixada, essencialmente, pelo recurso à equidade, tornando-se em conta todas as circunstâncias, como a idade do lesado, a data da sua reforma, a evolução dos seus ganhos e o coeficiente de desvalorização da moeda. II - A indemnização pela perda do direito à vida deve ter alcance significativo e tendencialmente compensatório. III - Os juros de mora, na responsabilidade civil por facto ilícito ou pelo risco, são devidos, em princípio, desde a citação do demandado, sem distinção entre danos patrimoniais ou morais, apenas se não permitindo a cumulação de actualização da indemnização com a condenação nesses juros. | ||
| Reclamações: | |||