Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9621030
Nº Convencional: JTRP00019923
Relator: CANDIDO DE LEMOS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
DIREITO A ALIMENTAÇÃO
DIREITO À VIDA
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RP199702259621030
Data do Acordão: 02/25/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC BRAGA 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART495 N3 ART566 ART496 N3 ART494 ART805 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/05/26 IN CJSTJ T1 ANOI PAG130.
AC STJ DE 1993/12/16 IN CJSTJ T3 ANOI PAG182.
AC STJ DE 1995/02/14 IN CJSTJ T1 ANOIII PAG79.
Sumário: I - A indemnização decorrente da perda do direito a alimentos, por motivo de morte ocorrida em acidente de viação, deve ser fixada, essencialmente, pelo recurso à equidade, tornando-se em conta todas as circunstâncias, como a idade do lesado, a data da sua reforma, a evolução dos seus ganhos e o coeficiente de desvalorização da moeda.
II - A indemnização pela perda do direito à vida deve ter alcance significativo e tendencialmente compensatório.
III - Os juros de mora, na responsabilidade civil por facto ilícito ou pelo risco, são devidos, em princípio, desde a citação do demandado, sem distinção entre danos patrimoniais ou morais, apenas se não permitindo a cumulação de actualização da indemnização com a condenação nesses juros.
Reclamações: