Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730273
Nº Convencional: JTRP00021370
Relator: PIRES CONDESSO
Descritores: EXECUÇÃO
FALÊNCIA
ÓNUS DA PROVA
INSUFICIÊNCIA DO ACTIVO
Nº do Documento: RP199705089730273
Data do Acordão: 05/08/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 317/94
Data Dec. Recorrida: 10/25/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART870 N1.
Sumário: I - É requisito do envio do processo executivo para a declaração de falência do executado a insuficiência do património deste para pagamento de todos os seus débitos verificados na acção executiva.
II - Ao exequente cabe o ónus da prova de tal insuficiência.
Reclamações: