Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9951534
Nº Convencional: JTRP00028352
Relator: ANÍBAL JERÓNIMO
Descritores: CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP200004039951534
Data do Acordão: 04/03/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 618/99-1S
Data Dec. Recorrida: 04/17/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART111 N1 ART115 N2.
Sumário: Não pode haver cessão de exploração de estabelecimento comercial, como conjunto de bens e serviços organizados pelo comerciante com vista ao exercício da actividade comercial, se foi o cessionário, e não o cedente, quem criou o estabelecimento instalando mercadorias e utensílios na fracção predial autónoma que aquele lhe entregou, em estado de nova e vazia, mediante contrato de arrendamento
Reclamações:
Decisão Texto Integral: