Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00028352 | ||
| Relator: | ANÍBAL JERÓNIMO | ||
| Descritores: | CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RP200004039951534 | ||
| Data do Acordão: | 04/03/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 618/99-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/17/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART111 N1 ART115 N2. | ||
| Sumário: | Não pode haver cessão de exploração de estabelecimento comercial, como conjunto de bens e serviços organizados pelo comerciante com vista ao exercício da actividade comercial, se foi o cessionário, e não o cedente, quem criou o estabelecimento instalando mercadorias e utensílios na fracção predial autónoma que aquele lhe entregou, em estado de nova e vazia, mediante contrato de arrendamento | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |