Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150067
Nº Convencional: JTRP00002059
Relator: ARAGÃO SEIA
Descritores: ARRENDAMENTO
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
EXCEPçãO DE NãO CUMPRIMENTO
OBRIGAçãO DE INDEMNIZAR
RESOLUçãO DO CONTRATO
DESPEJO
Nº do Documento: RP199106069150067
Data do Acordão: 06/06/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISãO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART428 ART562 ART1036.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1982/05/06 IN BMJ N317 PAG243.
Sumário: I - Para que se possa falar da " exceptio non adimpleti contractus " e necessario que as prestações das partes, isto e, as suas obrigações, se encontrem numa relação de reciprocidade ou interdependencia, sendo uma o motivo determinante da outra.
II - O dever que o senhorio tem de proceder a reparações
( quando se mantiver no inquilino o gozo da coisa locada ) não e correspectivo do dever do arrendatario pagar, pontualmente, as rendas convencionadas.
III - Assim, se o arrendatario deixa de pagar as rendas devidas, esse facto e fundamento de despejo.
Reclamações: