Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002059 | ||
| Relator: | ARAGÃO SEIA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA EXCEPçãO DE NãO CUMPRIMENTO OBRIGAçãO DE INDEMNIZAR RESOLUçãO DO CONTRATO DESPEJO | ||
| Nº do Documento: | RP199106069150067 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART428 ART562 ART1036. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1982/05/06 IN BMJ N317 PAG243. | ||
| Sumário: | I - Para que se possa falar da " exceptio non adimpleti contractus " e necessario que as prestações das partes, isto e, as suas obrigações, se encontrem numa relação de reciprocidade ou interdependencia, sendo uma o motivo determinante da outra. II - O dever que o senhorio tem de proceder a reparações ( quando se mantiver no inquilino o gozo da coisa locada ) não e correspectivo do dever do arrendatario pagar, pontualmente, as rendas convencionadas. III - Assim, se o arrendatario deixa de pagar as rendas devidas, esse facto e fundamento de despejo. | ||
| Reclamações: | |||