Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650681
Nº Convencional: JTRP00019562
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS
DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL
IMPUGNAÇÃO
LEGITIMIDADE PASSIVA
Nº do Documento: RP199610289650681
Data do Acordão: 10/28/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 615-1S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1437.
Sumário: I - O condómino que não votou favoravelmente uma deliberação da assembleia geral de condóminos pode impugnar essa deliberação.
II - A acção deve ser proposta contra todos os demais condóminos que tomaram aquela deliberação.
III - O administrador só terá legitimidade passiva se os condóminos se fizerem representar por ele ou a acção respeitar a questões próprias da sua função, nos termos do preceituado no artigo 1437 e seus números do Código de Processo Civil.
Reclamações: