Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019562 | ||
| Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
| Descritores: | ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL IMPUGNAÇÃO LEGITIMIDADE PASSIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199610289650681 | ||
| Data do Acordão: | 10/28/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 615-1S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1437. | ||
| Sumário: | I - O condómino que não votou favoravelmente uma deliberação da assembleia geral de condóminos pode impugnar essa deliberação. II - A acção deve ser proposta contra todos os demais condóminos que tomaram aquela deliberação. III - O administrador só terá legitimidade passiva se os condóminos se fizerem representar por ele ou a acção respeitar a questões próprias da sua função, nos termos do preceituado no artigo 1437 e seus números do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||