Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120527
Nº Convencional: JTRP00003897
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: SUCESSÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: RP199201289120527
Data do Acordão: 01/28/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 245-A 3S
Data Dec. Recorrida: 04/02/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2031.
Sumário: A lei reguladora da sucessão, designadamente quanto
à determinação dos sucessíveis e ao conteúdo dos seus direitos, é a vigente na data da abertura da herança, ou seja, da morte do seu autor.
Reclamações: