Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0409519
Nº Convencional: JTRP00011977
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
LOCAÇÃO
PERDA DA COISA LOCADA
Nº do Documento: RP199012130409519
Data do Acordão: 12/13/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1051 N1 E.
Sumário: A alínea c) do n. 1 do artigo 1051 do Código Civil contém um conceito indeterminado de " perda de coisa locada " havendo quem defenda que visa apenas a perda total da coisa e quem o faça equivaler à inevitabilidade da sua destruição iminente.
Reclamações: